segunda-feira, 30 de março de 2009

Sites de Patologia Veterinária

Aulas de Patologia, da Universidade Federal do Paraná - Palotina.

http://www.palotina.ufpr.br/disciplinas/patologia_veterinaria.htm


Atlas de Patologia da Universidade de Córdoba (em espanhol).

http://www.uco.es/organiza/departamentos/anatomia-y-anat-patologica/atlas/principal.htm


Atlas da Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa (em português).

http://www.fmv.utl.pt/atlas/atlas/ind_geral.htm


Aulas, textos e vídeos sobre Patologia, da Universidade Federal de Pelotas.

http://www.ufpel.edu.br/fvet/oncovet/disciplinas_arquivos/patoespecial.htm

sexta-feira, 27 de março de 2009

Doenças Infecciosas - CLOSTRIDIOSES

Aula ministrada pela Profª Msc. Karla Patrícia Chaves da Silva.


Tamanho: 5,47 Mb


Arquivo em PDF.

sábado, 21 de março de 2009

Tópicos sobre Leishmaniose

A Leishmaniose Visceral Canina (LVC) pertence ao complexo das leishmanioses, que se caracterizam por um conjunto de síndromes complexas e multifacetadas causadas por diversas espécies do gênero leishmânia, transmitidas por insetos vetores que afetam tanto seres humanos como animais domésticos e silvestres, e estão distribuídas por todos os continentes, com exceção da Oceania e da Antártida.

O cão é o principal reservatório da leishmaniose visceral no Velho e no Novo Mundo. De forma geral, a enzootia canina tem precedido a ocorrência de casos humanos e a infecção em cães tem sido mais prevalente do que no homem em todo o país.

A transmissão das leishmânias ocorre principalmente a partir da picada do inseto vetor contaminado. A L. infantum pode ser transmitida, ainda, por meio de transfusão sangüínea e acidentes de laboratório. A transmissão congênita ou pelo coito não foi descrita em cães, embora alguns pesquisadores considerem essa possibilidade

As leishmânias são transmitidas para os humanos a partir da picada de dípteros que se contaminam de outros humanos infectados, como no caso do calazar indiano; ou a partir de vertebrados não-humanos, como o cão, a raposa e o chacal, que funcionam como reservatórios do parasita. O inseto transmissor pertence ao gênero Lutzomyia, nas Américas, e Phlebotomus, no restante do mundo. Durante o repasto sangüíneo a fêmea do flebotomíneo ingere macrófagos parasitados por leishmânias que, no intestino do mosquito, seguem o ciclo necessário para o seu desenvolvimento. Posteriormente ocorre a contaminação de seres humanos e animais pela picada do mosquito infectado.

Ciclo da Leishmaniose

Esquema de vacinação com Leishmune

Vacinação Primária:

Iniciar a vacinação em cães a partir dos 4 meses de idade, saudáveis e soronegativos para Leishmaniose Visceral Canina. O protocolo completo deve ser feito com 3 (três) doses, respeitando um intervalo de 21 dias entre cada dose (aplicação).

Revacinação Anual:

A revacinação deve ser feita 1 ano após a primeira dose, sendo repetida anualmente com 1 (uma) dose da vacina para manter a resposta imune.

Considerações:
  • A vacina é apenas para cães saudáveis e soronegativos para Leishmaniose Visceral Canina.
  • É obrigatória a realização de exame sorológico prévio, para detecção de cães previamente infectados.
  • Por não terem sido conduzidos estudos da aplicação da vacina em fêmeas prenhes, não se recomenda a vacinação nesses animais.

LABORATÓRIOS CONVENIADOS - DIAGNÓSTICO LEISHMANIOSE

UNESP-Araçatuba
R. Clovis Pestana 793
Cep: 16050-680
Tel: (18) 3636-3293

LABORCARE
R. Padre Francisco Van Der Maas 15-13
Bairro Jd. Contorno - Cep: 17047-020 - Bauru-SP
Tel: (14) 3203-6061
Obs: Os exames são encaminhados para UNESP-Araçatuba

Laborlife
Rua Tereza Guimarães 147, Botafogo
Cep - 22280-050 - Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2275-2240
Falar com Priscila ou Ricardo

TECSA
Av. do Contorno 6226
Bairro Savassi - Cep: 30110-110 - Belo Horizonte-MG
Tel: (31) 3281-0500 / 0300-313 4008
URL: www.tecsa.com.br
Obs: "Atende todo o Brasil".

HERMES PARDINI
Rua Aimores 66
Bairro Funcionários - Cep: 30140-070 - Belo Horizonte-MG
Tel: (31) 3228-6200 / 0800-998686
Obs: "Atende todo o Brasil".

BIOLAB
Rosa Patrícia
R. Professora Aldacir Barbosa, 252 - Campeba
CEP 60822-260 - Fortaleza-CE
Tel: (85) 3271-1945

Laboratórios de Análises Clínicas (LABORVET)
Dra Christiane Myrta
R. Joaquim Torres, 941 - Joaquim Távora
CEP 60135-130 - Fortaleza-CE
Tel: (85) 3264-1075

Laboratório de Patologia Animal (SANIMAL)
Dr. João de Brito Neto
R. Antônio Augusto, 2083 - Lj 03 - Aldeota
CEP 60110-370 - Fortaleza-CE
Tel: (85) 3231-5653

Universidade Federal Rural de Pernambuco
Depto de Medicina Veterinária Laboratório de Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos
Dr. Leucio Alves
Av. Dom Manuel de Medeiros s/n – Dois Irmãos
CEP 52171-900 – Recife-PE
Tel: (81) 3320 6422 OU 3320 6410

CENTROVET – CENTRO DE DIAGNÓSTICO VETERINÁRIO
Sandra Trindade Fernandes e Patrícia Luna Magalhães
R. França Morel 225 – Centro
CEP 57020-560 - Maceió-AL
Tel: (82) 3223-3040

IVI – Instituto Veterinário de Imagem
Rua Agissê, 128 - Vila Madalena - São Paulo - SP
http://www.ivi.vet.br - e-mail: ivi@ivi.vet.br
Fone: (011) 3034-5447

PROVET
Av. Aratãs, n º 1009 - Moema - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3579.1427
R. Francisco Zicardi, 16 - Jd. Anália Franco - São Paulo - SP
CEP 03335-090
Telefone 55 (11) 2076.0102

SPECIALITÉ
Avenida João Paulo Ablas, 465 / Jd. da Glória - Cotia - São Paulo
Tel. (11) 4702-3854 / (11) 4702-4526
specialite@specialite.com.br

Oswaldo Cruz
Taubaté - SP
http://www.oswaldocruz.com.br


sexta-feira, 20 de março de 2009

Declaração Universal dos Direitos dos Animais


Artigo 1º Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.
Artigo 2º a) Cada animal tem direito ao respeito; b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais; c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Artigo 3º a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis; b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
Artigo 4º a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se; b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie; b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Artigo 6º a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural; b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Artigo 8º a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra; b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, ser nutrido, alojado, transportado e abatido, quando, para isso, tenha que passar por ansiedade ou dor.

Artigo 10º Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é genocídio, ou seja, um delito contra a espécie; b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

Artigo 13º a) O animal morto deve ser tratado com respeito; b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Artigo 14º a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo; b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

Fonte: CFMV

51 LINKS ÚTEIS EM MEDICINA VETERINÁRIA

LINKS NACIONAIS
ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
BIBLIOTECA VIRTUAL EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES
CAPES - PERIÓDICOS
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA / CNPq
EPAMIG-Plantas Tóxicas
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
FUNDAÇÃO MAPFRE
FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE - FUNASA
MICOTOXINAS ONLINE
MILK POINT - O Ponto de Encontro da Pecuária Leiteira
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PLANTAS TÓXICAS - NO JARDIM E NO CAMPO
PORTAL iVET
QUALITTAS - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXICOLOGIA
http://www.veterinária.com.br/

LINKS INTERNACIONAIS
CENTER FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION
CORNELL UNIVERSITY - POISONOUS PLANTS INFORMATIONAL DATABASE
FISH BASE - A GLOBAL INFORMATION SYSTEM ON FISHES
FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS - FAO
FREE MEDICAL JOURNALS
INTERNATIONAL VETERINARY INFORMATION SERVICE - IVIS
JOURNAL OF CLINICAL MICROBIOLOGY
NATIONAL LIBRARY OF MEDICINE
NetVet - VETERINARY RESOURCES
PROCEEDINGS OF THE NATIONAL ACADEMY OF SCIENCE OF THE USA - PNAS
SCIENCE DIRECT
ORGANIZACION MONDIALE DE SANTÉ ANIMALE
VETERINARIA - LA WEB DE LOS VETERINARIOS
NATIONAL GEOGRAPHIC
SAVE THE PLANET
GREENPEACE
A.N.I.M.A.L.
WWF
PETA

LINKS DE BUSCA
AGRICOLA - NATIONAL AGRICULTURAL LIBRARY'S
ATLAS OF PATHOLOGY
BIBLIOTECA JOSÉ LAFRANCHI - PERIÓDICOS SUGERIDOS PELA UNOPAR
DairyBiz - ARQUIVE - Udder Health, Brough to You by West Agro
ELSEVIER SCIENCE
GOOGLE
LIVRARIA ACADEMUS / SALES NET
OFFICIAL STANDARDS SEARCH
SCIELO BRASIL - Scientific Eletronic Library Online
STUDY OF PARASITES
UNITED STATES-NATIONAL AGRICULTURAL LIBRARY
WEB OF SCIENCE

Pré-cirúrgico - DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO

Aula ministrada pelo Prof. Msc. Pierre Barnabé Escodro.

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quarta-feira, 18 de março de 2009

Micologia Veterinária - DERMATOFITOSES

Aula ministrada pelo Prof. Dr. Wagnner José Nascimento Porto


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segunda-feira, 16 de março de 2009

Avaliação Pré-anestésica do paciente - Risco Cirúrgico

Aula ministrada pelo Profº Msc. Diogo Ribeiro Câmara.





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quinta-feira, 12 de março de 2009

Emergências e Complicações Anestésicas

Aula ministrada pelo Prof. Msc. Diogo Ribeiro Câmara.


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Anestesia Geral em Medicina Veterinária

Aula ministrada pelo Prof. Msc. Diogo Ribeiro Câmara

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quarta-feira, 11 de março de 2009

Doenças Infeciosas - BRUCELOSE

Aula ministrada pela Profª Msc. Karla Patrícia Chaves.

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Doenças Infecciosas - TUBERCULOSE

Aula ministrada pela Profª Msc. Karla Patricia Chaves.

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Doenças Infecciosas - MASTITE

Aula ministrada pela Profª Msc. Karla Patrícia Chaves.

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Cirurgias Bucais em Equinos

Aula ministrada pelo Profº Msc. Pierre Barnabé Escodro.

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domingo, 1 de março de 2009

Glossário de Parasitologia

Agente Etiológico. É o agente causador ou responsável pela origem da doença. Pode ser um vírus, bactéria, fungo, protozoário, helminto.

Antropozoonose. Doença primária de animais, que pode ser transmitida aos humanos. Exemplo: brucelose, na qual o homem é um hospedeiro acidental.

Cepa. Grupo ou linhagem de um agente infeccioso, de ascendência conhecida, compreendida dentro de uma espécie e que se caracteriza por alguma propriedade biológica e/ou fisiológica. Ex.: a cepa "Laredo" da E. histolytica se cultiva bem a temperatura ambiente, com média patogenicidade.

Endemia. É a prevalência usual de determinada doença com relação a área. Normalmente, considera-se como endêmica a doença cuja incidência permanece constante por vários anos, dando uma idéia de equilíbrio entre a doença e a população, ou seja, é o número esperado de casos de um evento em determinada época. Exemplo: no início do inverno espera-se que, de cada 100 habitantes, 25 estejam gripados.

Epidemia ou Surto Epidêmico. É a ocorrência, numa coletividade ou região, de casos que ultrapassam nitidamente a incidência normalmente esperada de uma doença e derivada de uma fonte comum de infecção ou propagação. Quando do aparecimento de um único caso em área indene de uma doença transmissível (p. ex.: esquistossomose em Curitiba), podemos considerar como uma epidemia em potencial, da mesma forma que o aparecimento de um único caso onde havia muito tempo determinada doença não se registrava (p. ex.: varíola, em Belo Horizonte).

Epidemiologia. É o estudo da distribuição e dos fatores determinantes da frequência de uma doença (ou outro evento). Isto é, a epidemiologia trata de dois aspectos fundamentais: a distribuição (idade, sexo, raça, geografia etc.) e os fatores determinantes da freqüência (tipo de patógeno, meios de transmissão etc.) de uma doença. Exemplo: na epidemiologia da esquistossomose mansoni, no Brasil, devem ser estudados: idade, sexo, raça, distribuição geográfica, criadouros peridomiciliares, suscetibilidade do molusco, hábitos da população etc.

Estádio. É a fase intermédia ou intervalo entre duas mudas da larva de um artrópode ou helminto. Ex.: larva de 1º estádio, larva de 3º estádio, estádio adulto (em entomologia, estádio adulto é sinônimo de instar).

Estágio. É a forma de transição (imaturos) de um artrópode ou helminto para completar o ciclo biológico. Ex.: estágio de ovo, larva ou pupa (portanto, o estágio larva pode passar por dois ou três estádios).

Fase Aguda. É aquele período após a infecção em que os sintomas clínicos são mais marcantes (febre alta etc.). É um período de definição: o indivíduo se cura, entra na fase crônica ou morre.

Fase Crônica. É a que se segue a fase aguda; caracteriza-se pela diminuição da sintomatologia clínica e existe um equilíbrio relativo entre o hospedeiro e o agente infeccioso. O número do parasitos mantém uma certa constância. É importante dizer que este equilíbrio pode ser rompido em favor de ambos os lados.

Fômite. É representado por utensílios que podem veicular o parasito entre hospedeiros. Por exemplo: roupas, seringas, espéculos etc.

Hospedeiro. É um organismo que alberga o parasito. Exemplo: o hospedeiro do Ascaris lumbricoides é o ser humano.

Hospedeiro Definitivo. É o que apresenta o parasito em fase de maturidade ou em fase de atividade sexual.

Hospedeiro Intermediário. É aquele que apresenta o parasito em fase larvária ou assexuada.

Hospedeiro Paratênico ou de Transporte. É o hospedeiro intermediário no qual o parasito não sofre desenvolvimento, mas permanece encistado até que o hospedeiro definitivo o ingira. Exemplo: Hymenolepis nana em coleópteros.

Incidência. É a freqüência com que uma doença ou fato ocorre num período de tempo definido e com relação à população (casos novos, apenas). Exemplo: a incidência de piolho (Pediculus humanus) no Grupo Escolar X, em Belo Horizonte, no mês de dezembro, foi de 10%. (Dos 100 alunos com piolho, 10 adquiriram o parasito no mês de dezembro.)

Infecção. Penetração e desenvolvimento, ou multiplicação, de um agente infeccioso dentro do organismo de humanos ou animais (inclusive vírus, bactérias, protozoários e helmintos).

Infestação. É o alojamento, desenvolvimento e reprodução de artrópodes na superficie do corpo ou vestes. (Pode-se dizer também que uma área ou local está infestado de artrópodes.)

Letalidade. Expressa o número de óbitos com relação a determinada doença ou fato e com relação a população. Por ex.: 100% das pessoas não-vacinadas, quando atingidas pelo vírus rábico, morrem. A letalidade na gripe é muito baixa.

Morbidade. Expressa o número de pessoas doentes com relação a população. Exemplo: na época do inverno, a morbidade da gripe é alta [isto é, o número de pessoas doentes (incidência) é grande].

Mortalidade. Determina o número geral de óbitos em determinado período de tempo e com relação a população. Exemplo: em Belo Horizonte morreram 1 .O32 pessoas no mês de outubro de 2004 (acidentes, doenças etc.).

Parasito Acidental. É o que parasita outro hospedeiro que não o seu normal. Exemplo: Dipylidium caninum, parasitando criança.

Parasito Errático. É o que vive fora do seu hábitat normal.

Parasito Estenoxênico. É o que parasita espécies de vertebrados muito próximas. Exemplo: algumas espécies de Plasmodium só parasitam primatas; outras, só aves etc.

Parasito Eurixeno. É o que parasita espécies de vertebrados muito diferentes. Exemplo: o Toxoplasma gondii, que pode parasitar todos os mamíferos e até aves.

Parasito Facultativo. É o que pode viver parasitando, ou não, um hospedeiro (nesse último caso, isto é, quando não está parasitando, é chamado vida livre). Exemplo: larvas de moscas Sarcophagidae, que podem desenvolver-se em feridas necrosadas ou em matéria orgânica (esterco) em decomposição.

Parasito Heteroxênico. É o que possui hospedeiro definitivo e intermediário. Exemplos: Trypanosoma cruzi, S. mansoni.

Parasito Monoxênico. É o que possui apenas o hospedeiro definitivo. Exemplos: Enterobius vermicularis, A. lumbricoides.

Parasito Obrigatório. É aquele incapaz de viver fora do hospedeiro. Exemplo: Toxoplasma gondii, Plasmodium, S. mansoni etc.

Patogenicidade. É a habilidade de um agente infeccioso provocar lesões. Ex.: Leishmania braziliensi tem urna patogenicidade alta; Taenia saginata tem patogenicidade baixa.

Patognomônico. Sinal ou sintoma característico de uma doença. Ex.: sinal de Romana, típico da doença de Chagas.

Período de Incubação. É o período decorrente entre o tempo de infecção e o aparecimento dos primeiros sintomas clínicos. Ex.: esquistossomose mansoni-penetração de cercária até o aparecimento da dermatite cercariana (24 horas).

Periodo Pré-Patente. É o período que decorre entre a infecção e o aparecimento das primeiras formas detectáveis do agente infeccioso. Ex.: esquistossomose mansoni-período entre a penetração da cercária até o aparecimento de ovos nas fezes (formas detectáveis), aproximadamente, 43 dias.

Portador. Hospedeiro infectado que alberga o agente infeccioso, sem manifestar sintomas, mas capaz de transmiti-lo a outrem. Nesse caso, é também conhecido como "portador assintomático"; quando ocorre doença e o portador pode contaminar outras pessoas em diferentes fases, temos o "portador em incubação", "portador convalescente","portador temporário", "portador crônico".

Profiaxia. É o conjunto de medidas que visam a prevenção, erradicação ou controle de doenças ou fatos prejudiciais aos seres vivos. Essas medidas são baseadas na epiderniologia de cada doença. (Prefiro usar os termos "profilaxia", quando uso medidas contra uma doença já estabelecida e "prevenção", quando uso medidas para evitar o estabelecimento de uma doença.)

Reservatório. São o homem, os animais, as plantas, osolo e qualquer matéria orgânica inanimada onde vive e se multiplica um agente infecioso, sendo vital para este a presença de tais reservatórios e sendo possível a transmissão para outros hospedeiros (OMS). O conceito de reservatório vivo, de alguns autores, é relacionado com a capacidade de manter a infecção, sendo esta pouco patogênica para o reservatório.

Sinantropia. É a habilidade de certos animais silvestres (mamíferos, aves, insetos) frequentar habitações humanas; isto é, pela alteração do meio ambiente natural houve uma adaptação do animal que passou a ser capaz de conviver com o homem. Ex.: moscas, ratos e morcegos silvestres frequentando ou morando em residências humanas.

Vetor. É um artrópode, molusco ou outro veículo que transmite o parasito entre dois hospedeiros.

Vetor Biológico. É quando o parasito se multiplica ou se desenvolve no vetor. Exemplos: o T cruzi, no T infestans; o S. mansoni, no Biomphalaria glabrata.

Vetor Mecânico. É quanto o parasito não se multiplica nem se desenvolve no vetor, este simplesmente serve de transporte. Ex.: Tunga penetrans veiculando mecanicamente esporos de fungo.

Virulência. É a severidade e rapidez com que um agente infeccioso provoca lesões no hospedeiro. Ex.: a E. histolytica pode provocar lesões severas, rapidamente.

Zooantroponose. Doença primária dos humanos, que pode ser transmitida aos animais. Ex.: a esquistossomose mansoni no Brasil. O humano é o principal hospedeiro.

Zoonose. Doenças e infecções que são naturalmente transmitidas entre animais vertebrados e os humanos. Atualmente, são conhecidas cerca de 100 zoonoses. Ex.: doença de Chagas, toxoplasmose, raiva, brucelose.
(NEVES, D. P. Parasitologia Humana. 11 ed. São Paulo: Atheneu, 2004.)